Laudo de vistoria elétrica em Imóveis alugados
Qualquer imóvel alugado precisa proporcionar ao locatário total segurança pra sua ocupação, seja pra moradia, negócio, etc..
Nem sempre os imóveis que são apresentados à interessados na sua locação passam por exposições detalhadas de sua situação real, quando muito, naquilo que é bastante perceptível e não tem como esconder. Por outro lado, um proponente inexperiente aceitará a locação sem saber se há, de fato, outros problemas com danos não visíveis, como o caso dos sistemas elétricos e hidráulicos. No sistema elétrico os mais comuns são os disjuntores antigos ou o quadro de distribuição arcaico.
Nesse caso, se houver uma solicitação pós relato, do locatário ao locador, naturalmente o reparo deve ser feito com as despesas assumidas pelo proprietário do imóvel.
Há casos em que o dono do imóvel questiona a necessidade da obra, levando o locatário a necessidade de um amparo técnico para obrigar o reparo necessário para seguir no imóvel. Esse amparo se resume ao laudo de vistoria, que propicia ao locador a comprovação de que as instalações daquele imóvel precisam te uma atualização que possa gerar segurança ao ocupante, notificando o proprietário a cumprir o que está vinculado à a Lei do Inquilinato, artigo 22 da Lei nº 8.245/91.